Nos dias de hoje, ter um plano de saúde é bastante interessante. Os gastos com tratamentos médicos e remédios são altos, e não sabemos exatamente do que iremos precisar caso aconteça algum imprevisto com a nossa saúde.

No Brasil existem 3 principais tipos de planos de saúde: o plano individual ou familiar, o plano coletivo por adesão, e o plano coletivo empresarial. Aqui, você confere algumas informações sobres estes tipos de plano de saúde e os benefícios de cada uma. Acompanhe o post!

Plano individual ou familiar

Este plano, como o próprio nome já diz, é contratado diretamente pela pessoa. Neste caso, há opção de ser uma cobertura apenas para o contratante, bem como para a sua família.

No plano individual ou familiar, há a existência de carência, devendo ser observada com atenção no momento do contrato. Um dos benefícios é que o contratante pode escolher por qual cobertura optar, cabendo somente às necessidades da pessoa ou de sua família.

As cobranças são feitas diretamente com o titular, e casos de rescisão contratual podem ocorrer por falta de pagamento ou fraude. É importante salientar que quanto maior a idade do segurado, maior será a quantia mensalmente paga à seguradora.

Plano coletivo por adesão

O plano coletivo por adesão pode ser feito por pessoas que compartilhem da mesma associação profissional ou sindicato, devendo existir um vínculo empregatício. Neste plano há também o período de carência, salvo para quem ingressa no contrato em até 30 dias da firmação do contrato ou aniversário do segurado.

A cobrança é realizada por meio de Pessoa Jurídica do beneficiário ou pela Administração de Benefícios. Por ser realizado por um grande grupo de pessoas, este tipo de contrato possui um valor mais baixo do que o plano individual ou familiar.

Por sua vez, a rescisão contratual somente existe para o contrato como um todo. Logo, cada contrato possui sua previsão de encerramento. Fique atento às datas e a outros diferenciais que possam existir para este tipo de plano.

Plano coletivo empresarial

O plano coletivo empresarial é feito para um grupo de profissionais da mesma empresa. Assim como no caso do plano coletivo por adesão, o valor do plano de saúde empresarial é menor quando comparado ao plano individual ou familiar.

O período de carência é diferente, pois contratos que celebrem mais de 30 vidas não possuem o período de carência. Adicionalmente, entrando em até 30 dias do contrato ou no aniversário do segurado também não há carência. Para outras circunstâncias sim.

Os planos empresariais dão a opção de coparticipação, ou seja, do empregado pagar uma certa porcentagem do valor total. Isso é muito benéfico, pois havendo demissão sem justa causa, o trabalhador não perde o direito da cobertura do plano de saúde. Cabe ressaltar que o período máximo para a extensão enquanto desempregado é de 2 anos.

Portanto, avalie os tipos de plano de saúde disponíveis e escolhe que melhor se adeque a suas necessidades. Por fim, é possível inserir dependentes nos planos coletivos, o que pode ser um benefício adicional para o trabalhador. Antes de fechar um contrato com o plano de saúde pequise e informe-se.  Esteja seguro que o plano de saúde cubra suas necessidade e seja de ótima qualidade e com uma assistência diferenciada.

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