Recentemente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas regras acerca da coparticipação e franquia nos convênios médicos. Essa modalidade existe desde 1998 no Brasil mas, além de não ser muito praticada não tinha regras claras, por isso só agora que a ideia de coparticipação e franquia vai ganhar espaço na área da saúde no Brasil.
Como é atualmente?
Atualmente, a maioria dos planos de saúde trabalham com uma mensalidade fixa. Ou seja, todo cliente paga um valor mensalmente para a empresa que contratou, independente de usar os serviços de saúde ou não naquele mês. Essa mensalidade mensal e fixa permite que o cliente não arque com cobranças extras.
O que é um plano de saúde com coparticipação?
Como o nome remete os clientes que aderirem a um plano de saúde por coparticipação vai participar também dos gastos extras. Então, quando for fazer algum procedimento ou consulta o cliente vai pagar um parte disso, a agência reguladora determinou que o valor não pode passar de 40%.
O que é um plano de saúde com franquia?
Nesse caso, o cliente vai pagar uma mensalidade fixa como já acontece e terá direito a alguns procedimentos básicos. Se precisar de alguma consulta, exame, internação ou cirurgia extra pagará a parte até o valor da franquia que está no contrato. Depois que o cliente usar toda essa franquia o plano de saúde deve arcar com os gastos.
Mas já existem planos que adotaram a coparticipação e a franquia?
Sim, alguns planos de saúde tem a opção de um plano de total cobertura, ou um plano de coparticipação e franquia, isso não é novo, só vai ser melhor regulamentado. Por exemplo, atualmente os planos de saúde de coparticipação podem cobrar qualquer percentual do cliente pelos procedimentos realizados, não tinha um máximo, cada convênio praticava uma porcentagem na coparticipação.
Como vimos acima agora o valor máximo a ser cobrado do cliente é 40% para todos os planos de saúde.
Além disso vai ter um limite anual, onde o valor máximo pago pelo cliente em um ano não pode ultrapassar o valor das 12 mensalidade, e o valor mensal dos procedimentos realizados por mês não podem ser maior ao que o cliente paga de mensalidade para o plano.
Vamos exemplificar para melhor compreensão do leitor:
Um cliente paga R$ 200,00 todo mês de mensalidade para o plano de saúde, sendo assim a coparticipação ou a franquia não podem ultrapassar esse valor de R$ 200,00. Sendo assim, o máximo que o cliente pode pagar naquele mês é R$ 400,00, sendo por os 200 de mensalidade, e no máximo os 200 em procedimentos, consultas ou exames.
No caso do limite anual o cliente não pode pagar mais que R$ 2.400 de coparticipação ou franquia.
Procedimentos cobertos pelos planos de saúde
Atualmente os planos podiam cobrar qualquer procedimento, e ainda podiam cobrar um valor diferenciado para algumas doenças específicas e em casos de internações. Mas agora o plano de saúde não pode cobrar coparticipação ou franquia de mais de 250 procedimentos, como clínico geral, exames de prevenção, pré natal e tratamentos crônicos, como quimioterapia e hemodiálise. Além disso agora os planos não podem cobrar um valor diferente por doença, exceto em casos de internação psiquiátrica.
São muitos planos que adotaram a franquia e a coparticipação?
Atualmente os planos que estão adotando franquia e coparticipação aumentam a cada dia. Nos últimos 10 anos essa modalidade aumentou consideravelmente no Brasil. Segundo a agência reguladora, ANS, estima – se que 24, 7 milhões de pessoas possuem planos com as condições de franquia ou coparticipação.
Quando essas novas regras entram em vigor?
As regras tem um prazo para começaram a funcionar, como a ANS regulamentou no final de Junho as novas regras vão começar a valer a partir do dia 28 de Dezembro.
E os contratos assinados antes das novas regulamentações?
Os contratos já assinados não entram nas novas regras. Somente os contratos assinados a partir do dia 28 de Dezembro estão sujeitos as novas regras.
E você o que achou dessas mudanças estabelecidas pela ANS?
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